segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR

JUSTIÇA CONSIDERA ABUSIVOS REAJUSTES
PRATICADOS POR COOPERATIVA HABITACIONAL





A 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto concedeu liminar aos compradores de imóveis construídos pela Cooperativa Habitacional Ribeirão Preto (Cooperteto) contra aumentos excessivos no valor das prestações.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado em Ribeirão Preto e visava suspender a cobrança abusiva nas parcelas mensais de financiamento dos imóveis da cooperativa.
De acordo com a Defensoria em alguns casos, o aumento das prestações teve variação superior a 100% nos meses de janeiro e fevereiro; a aplicação do índice de reajuste também era ilegal, pois alguns imóveis que não estão mais em construção, deveriam ser ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e não pelo Índice Nacional do Custo da Construção Civil (INCC). A cooperativa ainda cobrava uma taxa administrativa de 25% do valor da prestação.
A juíza Natália Assis Mascarenhas acolheu os pedidos da Defensoria Pública, determinou a redução da taxa administrativa para 10%, a aplicação da correção pelo INPC, para os imóveis que já foram entregues, e ainda proibiu que o nome do comprador seja enviado aos serviços de proteção ao crédito.

Assessoria de Imprensa TJSP – SO (texto) / DS (foto)

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