Recebemos de um visitante uma consulta referente a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. A pergunta se refere qual o caminho deve ser tomado para resolver o problema e excluir os cheques devolvidos por insuficiência de fundos do CCF do Banco Central, do SERASA e do SPC.
A Pergunta:
Estou tentanto excluir meu nome do CCF referente a 5 cheques devolvidos.
Os mesmos já foram pagos e tenho até uma carta de anuência emitida pelo dono do depósito já que ele não consegue localizar os cheques.
Acontece que quando levei ao banco, eles me informaram que a carta não servia.
O dono do depósito havia repassado os cheques que estão em
nominais a outras pessoas que, segundo ele, não sabe quem são.
Existe alguma forma de resolver isto?
A Resposta:
Sempre existirá formas para resolver, qualquer que seja o problema, apenas temos que escolher o melhor caminho.
O primeiro caminho é tirar um microfilme de cada cheque, neles serão encontrados, a data de emissão, do depósito e de quem os depositaram, ou seja, se saberá quem os depositou, ou na posse de quem se encontram.
Se quem tenha depositados os cheques for alguma empresa, poderá ser encontrada pela internet e por ai se encontrar o endereço ou telefone e verificar onde se encontram os cheques e, como você já os pagou, o portador ou portadores devem lhe devolver os cheques, sob pena de se verem processados, uma vez que você já pagou pelos cheques e se mesmo assim quiserem receber, caberá reparação por danos morais, mesmo que alegue que não tenha recebido, deixou de ser seu problema, uma vez que tem em mãos a Carta de Anuência que prova que você pagou.
Se os cheques já foram pagos, como deve constar na Carta de Anuência, o “credor” recebeu duas vezes pela mesma coisa, ou seja, ele recebeu pelos cheques, e recebeu as mercadorias que pagou com os mesmos cheques, assim se ele (o credor), mesmo sem ter os cheques, recebeu por eles, agiu de forma ilegal, e pode sofrer uma ação de repetição de indébito, porque recebeu por algo que não tinha. Efetivamente em algum momento ele foi credor, mas a partir do momento que repassou os cheques a terceiros, deixou de ser (seu) credor e não poderia ter recebido por eles.
Para resolver o problema, o caminho é entrar com uma ação judicial (o amparo legal, vai depender do que constar nos microfilmes, por exemplo, se já estão prescritos ou não) de qualquer forma, terá o amparo do artigo 273, do Código de Processo Civil, pedindo a Antecipação de Tutela, com certeza será concedido, já que você tem a prova de que pagou os cheques, portanto, não teria motivo para não conceder a tutela.
A Antecipação de Tutela serve para que seu nome seja excluído dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
O forum poderá ser o Juizado Especial Cível de sua cidade e no primeiro momento não será necessário advogado.
Cuidado pré e pós sol
Há 3 anos
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