quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR

GARANTIAS





Todo estabelecimento que concede crédito ao consumidor exige uma garantia para fazê-lo, daí surgem as classificações de crédito pessoal e crédito real.

No caso de crédito pessoal, a garantia é a própria solvência do devedor e se dá através de cheques pré-datados e notas promissórias.

A garantia real pode ser constituída por hipoteca de um bem imóvel, ou tratando-se de bens móveis por um penhor.

Podem ser negociadas também outras garantias como avalista ou fiança. O Avalista comparece nos títulos de crédito como devedor solidário e o fiador sempre comparece como devedor principal nos contratos de financiamento ou de garantia.

Caricatura copiada de: http://baptistao.zip.net

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Jorge Candido. Tecnologia do Blogger.