quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR

DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS BANCOS NO
FORNECIMENTO DE TALÕES DE CHEQUES



Muito se fala da inadimplência do correntista de instituições bancárias, que a priori não exigem mais do que o CPF sem restrições, mas deveriam as instituições bancárias, responderem solidariamente pela emissão do cheque sem fundo, pois partiu dela, instituição, a facilidade concorrente para esta emissão sem fundos suficientes à sua cobertura.

Inúmeros comerciantes, muitas vezes recebem a cártula, não em função do comprador mas pelo nome do banco. Assim sendo, cabe ao banco cobrir o cheque sem a suficiente provisão de fundos, pois foi ele (banco) que primeiro confiou em seu cliente.

Cabe aos legisladores, projetar uma lei que responsabilize o banco emissor do talão de cheques. A cada cheque emitido o banco sacado arcaria com a soma nele grafada e em caso de não ter este suficiente provisão de fundos, o portador receberia seu crédito e o banco por sua vez, arcaria com a responsabilidade de receber de seu correntista, numa ação regressiva, se não fosse possível resolvê-la pela negociação administrativa. Quer-nos parecer, que teríamos muito menos devedores, teríamos emitentes mais conscientes e responsáveis e com certeza, diminuiriam em muito os estelionatários.

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Jorge Candido. Tecnologia do Blogger.