segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

O QUE É VRG?


VRG quer dizer "Valor Residual Garantido".

O VRG, que é pago independentemente do valor das prestações mensais e do juros se constitui em uma garantia especialíssima, em favor da empresa arrendadora, para a eventualidade do "arrendatário" não exercer sua opção de compra e, neste caso, o bem seria leiloado para terceiros, vendido pela melhor oferta sem avaliação prévia e sem preço mínimo, e o VRG serviria para garantir a lucratividade e para extirpar qualquer possibilidade de risco empresarial no negócio.

O certo, inequívoco, é que a operação exige uma parcela financeira como entrada, que é registrada como antecipação do VRG, e ainda, que durante o prazo do arrendamento o "arrendatário" continua pagando parcelas que não são de arrendamento, mas de complemento do preço do bem, que constam também como antecipação mensal do VRG.

Assim, claro como o dia, a operação preponderante no negócio de leasing é a de venda, e se houver qualquer falha durante o prazo do arrendamento, a operação preponderante terá sido a de financiamento e as relações jurídicas deverão ser examinadas e derivadas destas modalidades negociais, e não deverá jamais ser considerado como mera locação o período em que o arrendatário manteve o bem e pagou seus compromissos, porque este entendimento é que resultará na possibilidade de perda total das parcelas pagas quando e se ocorrer a rescisão do contrato de leasing por qualquer motivo.

Não se pode desviar da realidade de que qualquer antecipação do valor residual, quando não tem a função de retornar para o "arrendatário" na hipótese de rescisão no negócio, se transforma em recurso destinado a quitar parte de pagamento, mudando substancialmente a relação jurídica para compra e venda e financiamento ainda que formalmente se use a expressão leasing ou arrendamento.


Caricatura buscada na internet de autoria desconhecida

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