quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

REABILITAÇÃO DE CRÉDITO

.

Um dos maiores problemas que afetam uma gama considerável da sociedade está ligada à inadimplência.
Ter o nome lançado no lodaçal dos caloteiros, além de vexatório denigre a imagem do cidadão dentro de seu ambiente, familiar, profissional e social. O pior é que muitas das vezes, a inscrição do nome (CPF) nos bancos de dados dos chamados de órgãos de proteção ao crédito, tais como: SERASA, SPC, SISBACEN, EQUIFAX, TELECHEQUE, SRC, e mais uma centena de siglas, todas com a fachada de "Proteção ao Crédito", quando na verdade, estas empresas disponibilizam aos seus associados (que pagam um mensalidade, de acordo com a capacidade de utilização) e a empresas que não são associadas mas que compram este tipo de informação mediante uma paga mensal.
Efetivamente, a "venda" dessas informações são ilegais, porque não tem a autorização dos cidadãos que lá se encontram inscritos e muitos perguntarão... e a lei? A lei! Lei ora lei, como já o disse certa vez Getúlio Vargas, e que é o titulo de uma música que concorreu no Festival da Música Popular Brasileira, transmitido pela Rede Record de Televisão em 1991. A Lei, efetivamente existe, porém, quem deveria resguardá-la, o Poder Judiciário, não está nem ai, é evidente que também não são todos, eu não seria tão irresponsável ao ponto de generalizar, pois existem Juízes que fazem o que se propuseram a fazer, ou seja, fazer cumprir as leis e ser justo em seus julgamentos.
Este novo espaço, está disponível ao esclarecimento de dúvidas sobre os direitos do consumidor e restrições do nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Não se acanhem... Perguntem

2 comentários:

Unknown disse...

Boa tarde!

Estou tentanto excluir meu nome do CCF referente a 5 cheques devolvidos.

Os mesmos já foram pagos e tenho até uma carta de anuência emitida pelo
dono do depósito já que ele não consegue localizar os cheques.

Acontece que quando levei ao banco, eles me informaram que a carta não
servia. O dono do depósito havia repassado os cheques que estão
nominais a outras pessoas que, segundo ele, não sabe quem são.

Existe alguma forma de resolver isto?

Obrigado!

Unknown disse...

O primeiro caminho é tirar um microfilme de cada cheque, neles serão encontrados a data de emissão e do depósito e quem o depositou, ou seja, se saberá quem os depositou.

Se quem tenha depositados os cheques for alguma empresa, poderá ser encontrado pela internet e por ai se encontrar o endereço ou telefone e verificar onde se encontram os cheques e, como você já os pagou, o portador ou portadores devem lhe devolver os cheques, sob pena de se verem processados, uma vez que você já pagou pelos cheques e se mesmo assim quiserem receber, caberá reparação por danos morais, mesmo que alegue que não tenha recebido, deixou de ser seu problema, uma vez que tem em mãos a Carta de Anuência que prova que você pagou.

Se os cheques já foram pagos, como deve constar na Carta de Anuência, o “credor” recebeu duas vezes pela mesma coisa, ou seja, ele recebeu pelos cheques, e recebeu as mercadorias que pagou com os mesmos cheques, assim se ele (o credor), mesmo sem ter os cheques, recebeu por eles, agiu de forma ilegal, e pode sofrer uma ação de repetição de indébito, porque recebeu por algo que não tinha. Efetivamente em algum momento ele foi credor, mas a partir do momento que repassou os cheques a terceiros, deixou de ser (seu) credor e não poderia ter recebido por eles.

Para resolver o problema, o caminho é entrar com uma ação judicial (o amparo legal, vai depender do que constar nos microfilmes, por exemplo, se já estão prescritos ou não) de qualquer forma, terá o amparo do artigo 273, do Código de Processo Civil, pedindo a Antecipação de Tutela, com certeza será concedido, já que você tem a prova de que pagou os cheques, portanto, não teria motivo para não conceder a tutela.

A Antecipação de Tutela serve para que seu nome seja excluído dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

O forum poderá ser o Juizado Especial Cível de sua cidade e no primeiro momento não será necessário advogado.

Jorge Candido. Tecnologia do Blogger.